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jogos bolotas online grátis,Explore o Mundo de Presentes Virtuais Sem Interrupção, Onde a Hostess Bonita Conduz Você por Aventuras Repletas de Recompensas e Surpresas..A tecnologia apropriada normalmente é discutida em relação ao desenvolvimento econômico e como uma alternativa à transferência de tecnologia de maior intensidade de capital proveniente de nações industrializadas para países em desenvolvimento. No entanto, movimentos em prol da tecnologia apropriada podem ser encontrados em países tanto desenvolvidos quanto e em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, o movimento pela tecnologia apropriada surgiu da crise energética da década de 1970 e se concentra principalmente em questões ambientais e de sustentabilidade. Atualmente, o conceito é multifacetado: em alguns contextos, a tecnologia apropriada pode ser descrita como o nível mais simples de tecnologia que pode atingir o propósito pretendido, enquanto em outros, pode se referir à engenharia que leva em consideração as implicações sociais e ambientais. As facetas estão conectadas por meio de robustez (tolerância a falhas) e a um estilo de vida sustentável.,“Se se admitisse que o artigo 12.° tem um efeito interno direto, daí resultaria que só em determinados Estados-membros as infrações ao artigo 12.° acarretariam a nulidade e a inaplicabilidade da respetiva legislação aduaneira. Parece-nos ser este o caso dos Países Baixos, cuja Constituição (artigo 66.°) atribui às convenções internacionais que contenham regras gerais obrigatórias e diretamente aplicáveis um estatuto superior ao das leis nacionais; do Luxemburgo (onde a jurisprudência, na falta de disposição expressa da Constituição, no essencial chegou ao mesmo resultado); e talvez a França (talvez, porque o artigo 55.° da Constituição de 4 de Outubro de 1958 não é muito claro a propósito das leis posteriores e contém, além disso, uma reserva de reciprocidade” (Advogado-geral RÖMER)..
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